Avenida Campo Grande - nº 608 - Centro - Bataguassu/MS - CEP: 79780-000
(67) 3541-1096
carlinhos@escritoriocontabilpaes.com.br
Reni Campos de Araújo, n 694 - Centro - Santa Rita do Pardo/MS - CEP: 79690-000
(67) 3591-1729 / 3591-1068
(67) 99961-1096
A Reforma Tributária tem gerado dúvidas sobre penalidades já em 2026. No entanto, a Reforma Tributária não prevê aplicação imediata de multas, garantindo um período de adaptação para as empresas.
Segurança jurídica e prazo de adaptação
A Reforma Tributária assegura um intervalo mínimo antes de qualquer penalidade. Conforme ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor, não haverá multas relacionadas à CBS e ao IBS até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.
Na prática, como esses regulamentos ainda não foram publicados, o prazo sequer começou a contar. Isso reforça a previsibilidade e permite que as empresas ajustem sistemas e processos com mais tranquilidade.
2026: ano de teste e adaptação
Dentro da Reforma Tributária, o ano de 2026 será tratado como fase experimental. Esse modelo segue a lógica de “teste e aprenda”.
Asim, a Reforma Tributária prioriza adaptação, não punição.
Simplificação das obrigações
Outro ponto central da Reforma Tributária é a unificação das regras. CBS e IBS seguirão padrões semelhantes, reduzindo a complexidade operacional.
Essa simplificação impacta diretamente o chamado “Custo Brasil”.
Atenção à desinformação
A Reforma Tributária também trouxe um alerta importante: há circulação de informações incorretas sobre multas imediatas.
A orientação oficial é clara: não há penalidades automáticas em 2026. Por isso, é essencial buscar fontes confiáveis e evitar decisões baseadas em conteúdos alarmistas.
Fonte: https://grm.com.br/reforma-tributar…os-prazo-oficial/
Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.
Interaja conosco pelos nossos perfis e saiba de todas as novidades.
Desenvolvido por Sitecontabil 2026 | Todos os direitos reservados