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Como regularizar dívidas do Simples Nacional com segurança

13 de março de 2026
Jornal Contábil

No atual cenário econômico, a gestão tributária tornou-se um dos maiores desafios para microempreendedores e gestores de Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

Entre obrigações fiscais e rotinas operacionais, o acúmulo de impostos pode sobrecarregar o caixa, colocando em risco a continuidade do negócio. Para evitar sanções severas, o parcelamento do Simples Nacional surge como uma ferramenta essencial de regularização.

Manter a situação fiscal em dia não é apenas uma questão de conformidade, mas de sobrevivência. A inadimplência pode levar a multas pesadas, ao impedimento da emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) e, no limite, à exclusão do regime tributário favorecido.

 

As modalidades de parcelamento

Existem dois caminhos principais para o contribuinte que deseja organizar suas pendências, dependendo do estágio da dívida:

  1. Parcelamento Convencional: Destinado a débitos que ainda estão sob a gestão da Receita Federal. Pode ser solicitado a qualquer momento pelo portal e-CAC ou pelo site do Simples Nacional.
  2. Dívida Ativa (PGFN): Ocorre quando o imposto não foi pago nem parcelado no prazo regulamentar, sendo enviado para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nesta fase, as condições de negociação podem variar, incluindo, em alguns casos, descontos sobre juros e multas através de editais de transação.

 

Regras e condições

Para aderir ao benefício, a empresa deve observar critérios rigorosos estabelecidos pelo Fisco. Confira os pontos principais na tabela abaixo:

 
Item Regra Vigente
Prazo Máximo Até 60 parcelas mensais
Valor Mínimo da Parcela R$ 300,00 (para ME e EPP)
Taxa de Juros Selic acumulada + 1% no mês do pagamento
Efetivação Ocorre apenas após o pagamento da primeira parcela

Caso a empresa já possua um parcelamento em curso mas tenha novos débitos a incluir, será necessário desistir do acordo atual e realizar uma nova consolidação de todos os valores pendentes.

 

Como funciona a logística do cálculo?

Diferente de um financiamento fixo, o cálculo do Simples Nacional é dinâmico. O sistema da Receita Federal realiza a consolidação, somando o valor principal, a multa de mora (que pode chegar a 20%) e os juros Selic. 

Como as parcelas são atualizadas mensalmente pela Selic, o valor da prestação sofre variações ao longo do tempo, exigindo um acompanhamento próximo do contador.

 

Passo a passo para a regularização

Para solicitar o parcelamento, o contribuinte não precisa se deslocar presencialmente. Tudo ocorre via canais digitais:

  • Portal do Simples Nacional ou e-CAC: Para débitos em fase administrativa.
  • Portal Regularize: Para débitos já inscritos em Dívida Ativa da União.

O cancelamento automático do pedido ocorre se a primeira guia não for paga até o vencimento. 

 

Papel do Contador

A orientação profissional é indispensável. O contador atua não apenas na execução técnica do pedido, mas na análise estratégica: vale a pena comprometer o caixa com a parcela mínima? Qual o melhor momento para desistir de um parcelamento antigo e iniciar um novo?

Manter a Certidão Negativa de Débitos (CND) ativa é o que permite que a empresa participe de licitações, tome empréstimos e continue operando sem o temor de sanções administrativas.

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