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A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (15) a ampliação dos benefícios fiscais que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Até o momento, a declaração contemplava 88 benefícios. Agora, o número sobe para 173 benefícios, com a inclusão de outros 85.
A alteração consta na Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), disponível aqui.
Segundo o Fisco, a medida tem como objetivo melhorar o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação, conforme previsto na legislação vigente. Essas informações são fundamentais para aprimorar a gestão das políticas públicas e o acompanhamento do gasto tributário.
A maior parte dos novos benefícios incluídos está relacionada ao PIS/Pasep e à Cofins, o que facilita a apuração dos valores informados pelos contribuintes por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições). Também foram incorporados benefícios ligados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), escolhidos por sua relevância e impacto na renúncia fiscal.
A norma também atualiza regras para adequação à Lei nº 14.973/2024, após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.227/2024, garantindo segurança jurídica e alinhamento à legislação vigente. Até 14 de dezembro de 2025, já foram entregues mais de 2,1 milhões de declarações, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelos contribuintes.
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