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A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (10) a prorrogação do prazo de adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 e os interessados podem aderir aos editais de transação tributária até 30 de dezembro de 2025. O prazo original havia encerrado os editais no dia 31 de outubro deste ano, mas a Portaria RFB nº 600/2025 reabriu o prazo.
O Fisco reforça que descontos, prazos para pagamento facilitados e uso de prejuízo fiscal estão entre os benefícios dos editais.
Segundo o comunicado, “a prorrogação do prazo é uma ótima oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições especiais de pagamento e incentivos relevantes”.
Quais os benefícios?
Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
Voltado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, com débitos até 60 salários-mínimos.
Oferece até 50% de desconto sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros e multas, e prazo para pagamento em até 55 vezes, com entrada facilitada.
Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões
Para créditos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo.
Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, além de prazo para pagamento em até 135 meses, com descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.
Como aderir aos editais da RFB?
Prazo limite: 30 de dezembro de 2025.
Para o Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor a adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, por meio do serviço:
Já a adesão edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões deve ser feita, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, acessando:
RFB reforça vantagens da adesão
A transação tributária é um instrumento moderno e seguro de resolução de litígios fiscais, que ajusta a cobrança à realidade financeira do contribuinte. Além de evitar o crescimento da dívida por juros e multas, ela oferece condições mais previsíveis e estabilidade jurídica para a regularização fiscal.
A iniciativa valoriza a conformidade cooperativa, o estímulo ao cumprimento voluntário e o aperfeiçoamento do relacionamento com a sociedade.
“Não deixe para a última hora. Regularize sua situação e aproveite as condições especiais até 30 de dezembro!”, afirma a RFB no comunicado oficial.
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