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Começou a valer, nesta segunda-feira (3), mais uma obrigação para os produtores rurais: a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A obrigatoriedade é válida para operações internas praticadas pelo produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve, em qualquer um dos períodos, receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00.
Já para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará a partir de 5 de janeiro de 2026. Vale enfatizar que a emissão de NF-e é obrigatória para produtores, independentemente do faturamento, nas operações interestaduais.
Para emitir a NF-e, o produtor rural precisará apenas do CPF e sua inscrição estadual. A modalidade, feita apenas eletronicamente, além de documentar a transação também faz o recolhimento de eventuais taxas.
Devem ser emitidas pelo produtor rural pessoa física a NF-e modelo 55 e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) modelo 65, substituindo a Nota Fiscal de Produtor no modelo 4.
Vale reforçar que a falta de emissão da NF-e quando obrigatória pode resultar em penalidades fiscais, que podem incluir multas e outras sanções previstas na legislação tributária.
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